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Decreto Estadual da Bahia nº 11980, de 11 de fevereiro de 2010

Nº 11980/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 11.235 , de 10 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
O caput do §1º, do art. 150 , do , de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150 - ..............................................................................................

§ 1º- A elaboração do parecer técnico-ambiental para subsidiar o IMA na emissão das autorizações de supressão de vegetação nativa, ou sua dispensa, e da autorização de supressão de vegetação, ocupação ou intervenção em área de preservação permanente, mencionado no caput deste artigo, poderá ser realizada nos casos de até 100 ha (cem hectares), devendo atender os seguintes requisitos:"
Art. 2.
- Fica acrescido o inciso IV ao art. 313 , do , de outubro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 313 - ..............................................................................................

..................................................................................................................

IVa implantação de rede de distribuição de energia elétrica de até 34,5 kV e extensão de até 20 km."
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

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