Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11939, de 22 de janeiro de 2010
Nº 11939/2010
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001, que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Anexo I
RELAÇÃO ENTRE PERCENTUAIS DE REALIZAÇÃO DE META E PAGAMENTO
Meta
Percentual de Realização da Meta Mínima
Percentual de Pagamento
Regional
Abaixo de
100,00%
0%
De
100,00%
a
102,79%
85%
De
102,80%
a
104,19%
90%
De
104,20%
a
105,59%
95%
A partir de
105,60%
100%
Geral
Abaixo de
100,00%
0%
De
100,00%
a
102,79%
85%
De
102,80%
a
104,19%
90%
De
104,20%
a
105,59%
95%
A partir de
105,60%
100%
Anexo II
RELAÇÃO ENTRE PERCENTUAIS DE REALIZAÇÃO DE META E PAGAMENTO
Meta
Percentual de Realização da Meta Mínima
Percentual de Pagamento
Regional
Abaixo de
100,00%
0%
De
100,00%
a
103,99%
85%
De
104,00%
a
105,99%
90%
De
106,00%
a
107,99%
95%
A partir de
108,00%
100%
Geral
Abaixo de
100,00%
0%
De
100,00%
a
103,99%
85%
De
104,00%
a
105,99%
90%
De
106,00%
a
107,99%
95%
A partir de
108,00%
100%
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.