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Decreto Estadual da Bahia nº 11939, de 22 de janeiro de 2010

Nº 11939/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001, que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo II do Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001, passa a vigorar:
Ino período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, com base no Anexo I deste Decreto;
IIa partir de 01 de janeiro de 2011, com base no Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Anexo I

RELAÇÃO ENTRE PERCENTUAIS DE REALIZAÇÃO DE META E PAGAMENTO

Meta

Percentual de Realização da Meta Mínima

Percentual de Pagamento

Regional

Abaixo de

100,00%

0%

De

100,00%

a

102,79%

85%

De

102,80%

a

104,19%

90%

De

104,20%

a

105,59%

95%

A partir de

105,60%

100%

Geral

Abaixo de

100,00%

0%

De

100,00%

a

102,79%

85%

De

102,80%

a

104,19%

90%

De

104,20%

a

105,59%

95%

A partir de

105,60%

100%

Anexo II

RELAÇÃO ENTRE PERCENTUAIS DE REALIZAÇÃO DE META E PAGAMENTO

Meta

Percentual de Realização da Meta Mínima

Percentual de Pagamento

Regional

Abaixo de

100,00%

0%

De

100,00%

a

103,99%

85%

De

104,00%

a

105,99%

90%

De

106,00%

a

107,99%

95%

A partir de

108,00%

100%

Geral

Abaixo de

100,00%

0%

De

100,00%

a

103,99%

85%

De

104,00%

a

105,99%

90%

De

106,00%

a

107,99%

95%

A partir de

108,00%

100%

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