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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11932, de 15 de janeiro de 2010

Nº 11932/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001, que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ................................................................................................

§ 3º- A aplicação dos percentuais incidentes sobre as metas de arrecadação tributária seguirá a seguinte disciplina:
Ino período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, considera-se meta intermediária aquela correspondente a 102,8% (cento e dois inteiros e oito décimos por cento) da meta mínima e meta ideal aquela correspondente a 105,6% (cento e cinco inteiros e seis décimos por cento) da meta mínima;
IIa partir de 1º de janeiro de 2011, considerar-se-á meta intermediária aquela correspondente a 104% (cento e quatro por cento) da meta mínima e meta ideal aquela correspondente a 108% (cento e oito por cento) da meta mínima".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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