Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11922, de 11 de janeiro de 2010
Nº 11922/2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"PROGRAMA DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR CULTURAL ? PROCULTURA";
"Art. 97. O Programa de Empreendimentos do Setor Cultural - PROCULTURA tem por finalidade incentivar a implantação, o desenvolvimento e a modernização de atividades econômicas relativas à criação, produção, memória, circulação, distribuição, exibição, difusão, divulgação, comercialização, exportação e infra-estrutura de bens culturais de interesse para a matriz cultural e econômica da Bahia."
"I - prazo: até 96 (noventa e seis) meses, incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses;";
"III - juros: 6% (seis por cento) a 8% (oito por cento) ao ano;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.