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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12044, de 8 de abril de 2010

Nº 12044/2010

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo Executivo de Trabalho de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Infraestrutura - GETMOB, com o objetivo de coordenar, articular e desenvolver as ações, monitorar e avaliar os resultados da implementação e execução do Projeto de Mobilidade Urbana para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 na Bahia.

Institui Grupo Executivo de Trabalho de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Infraestrutura - GETMOB, altera dispositivos do Decreto nº 11.904 , de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O GETMOB tem por finalidade viabilizar, junto aos órgãos que o integram, as demandas deliberadas pelo Comitê Organizador Unificado da Copa 2014, quanto às ações e projetos de mobilidade urbana, acessibilidade e infraestrutura para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, bem como quanto às suas diretrizes e metas.
Art. 3.
- O GETMOB terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que o coordenará e terá voto de qualidade no caso de empate;
II01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
III01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
IV01 (um) representante da Coordenação Executiva da Copa 2014, do Município de Salvador;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, do Município de Salvador;
VI01 (um) representante da Secretaria de Transportes e Infra-Estrutura, do Município de Salvador.
§ 1º- Os membros titulares do GETMOB e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos correspondentes e designados mediante Portaria do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
§ 2º- A participação no GETMOB é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4.
- São atribuições do GETMOB:
Iarticular-se com os órgãos federais, estaduais e municipais e do setor privado, relacionados com sua área de atuação;
IIacompanhar e coordenar a contratação de obras e serviços técnicos relacionados às ações e projetos de mobilidade urbana, acessibilidade e infraestrutura junto aos órgãos competentes, de forma a cumprir as condições definidas pela FIFA e pelo Comitê Organizador Local - COL para a realização do evento esportivo mundial;
IIIapresentar ao Comitê Organizador Unificado da Copa 2014, relatórios circunstanciados sobre a execução dos projetos e ações de mobilidade urbana, acessibilidade e infraestrutura necessários à realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Município de Salvador, nos termos do calendário definido previamente.
Art. 5.
- O GETMOB, por meio do Comitê Organizador Unificado da Copa 2014, poderá receber, sob a forma de doação ou outra modalidade não onerosa, nos termos previstos em lei, estudos, projetos, programas e tecnologias vinculados, estritamente, à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, oriundos de empresas ou organizações nacionais e/ou estrangeiras.
Art. 6.
- O art. 2º e o inciso II do art. 3º, ambos do Decreto nº 11.904 , de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Visando à consecução dos objetivos do Comitê Gestor da Copa 2014, pode o Governador do Estado, sempre que necessário, instituir Grupos Executivos de Trabalho (GET), constituídos por representantes do Poder Público e, quando for o caso, da sociedade civil, a fim de promover a articulação institucional entre os entes federados.

Art. 3.
- ...................................................................................................

.................................................................................................................

IIacompanhar e coordenar/monitorar a contratação e execução de obras e serviços técnicos especializados, de forma a cumprir as condições definidas pela FIFA e pelo Comitê Organizador Local - COL para a realização do evento.".
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revoga-se o parágrafo único do art. 3º do , de dezembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Ney Jorge Campello

Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

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