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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11903, de 18 de dezembro de 2009

Nº 11903/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 32725/2009, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 421,30m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua Beira Rio, Município de Itagi - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.436.005,72 e X = 391.999,84, com ângulo de 176º e distância de 10,94m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.436.014,76 e X = 391.993,68; daí, com ângulo de 178º e distância de 0,89m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.436.015,26 e X = 391.992,94; daí, com ângulo de 179º e distância de 1,49m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.436.015,60 e X = 391.991,49; daí, com ângulo de 113º e distância de 4,68m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.436.020,13 e X = 391.990,33; daí, com ângulo de 88º e distância de 2,46m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.436.020,86 e X = 391.992,68; daí, com ângulo de 179º e distância de 17,09m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.436.030,40 e X = 392.006,86; daí, com ângulo de 80º e distância de 22,74m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.436.009,68 e X = 392.016,24; daí, com ângulo de 178º e distância de 4,68m, determina-se o ponto V9, de coordenadas Y = 8.436.005,29 e X = 392.014,61; daí, com ângulo de 177º e distância de 5,60m, determina-se o ponto V10, de coordenadas Y = 8.436.003,00 e X = 392.009,50; daí, com ângulo de 175º e distância de 10,04m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 4, EE-4, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itagi - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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