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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11898, de 17 de dezembro de 2009

Nº 11898/2009

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Revogado pelo Decreto nº 15.530 , de 03 de outubro de 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com perímetro de 2.237,578m², com 30,1337ha, denominada Hotel Fazenda Alto do Ipê, localizada na Zona Rural do Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P 0001, situado no limite com Estrada Vicinal P/Petrobrás, com coordenada geográfica de Latitude 12º39'38,88330" Sul e Longitude 38º28'31,53805" Oeste, Datum SAD-69 e coordenada plana UTM 8.600.178,573m Norte e 556.978,973m Leste, referente ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal P/Petrobrás, distância de 134,99m e azimute plano de 173º01'26"; daí, chega-se ao ponto P 0002, confrontando neste trecho com PETROBRÁS, com coordenada plana UTM 8.600.095,716m Norte e 556.994,072m Leste, distância de 84,22m e azimute plano de 169º40'20"; daí, chega-se ao ponto P 0003, confrontando neste trecho com Natalio Dantas, coordenada plana UTM 8.600.048,417m Norte e 556.986,886m Leste, distância de 47,84m e azimute plano de 188º38'19"; daí, chega-se ao ponto P 0004, confrontando neste trecho com Natalio Dantas, coordenada plana UTM 8.599.724,895m Norte e 557.015,890m Leste, distância de 324,82m e azimute plano de 174º52'38"; daí, chega-se ao ponto P 0005, confrontando neste trecho com Rio Petecada, coordenada plana UTM 8.599.682,111m Norte e 556.936,801m Leste, distância de 89,92m e azimute plano de 241º35'18"; daí, chega-se ao ponto P 0006, confrontando neste trecho com Rio Petecada, coordenada plana UTM 8.599.720,237m Norte e 556.817,325m Leste, distância de 125,41m e azimute plano de 287º41'54"; daí, chega-se ao ponto P 0007, confrontando neste trecho com Rio Petecada, coordenada plana UTM 8.599.720,263m Norte e 556.789,967m Leste, distância de 27,36m e azimute plano de 270º03'16"; daí, chega-se ao ponto P 0008, confrontando neste trecho com Rio Petecada, coordenada plana UTM 8.599.745,944m Norte e 556.497,551m Leste, distância de 293,54m e azimute plano de 275º01'09"; daí, chega-se ao ponto P 0009, confrontando neste trecho com Garrido Lote 16, coordenada plana UTM 8.600.219,739m Norte e 556.354,953m Leste, distância de 494,79m e azimute plano de 343º14'59"; daí, chega-se ao ponto P 0010, confrontando neste trecho com Dutos Petrobrás, coordenada plana UTM 8.600.287,409m Norte e 556.786,073m Leste, distância de 436,40m e azimute plano de 81º04'46"; daí, chega-se ao ponto P 0011, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal P/BR-324, coordenada plana UTM 8.600.312,563m Norte e 556.962,578m Leste, distância de 178,29m e azimute plano de 81º53'21"; daí, chega-se ao ponto P 0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em cooperação técnica com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, e todas as benfeitorias nela existentes, destinam-se à construção de equipamentos e implantação de projetos sociais para o atendimento de pessoas usuárias de droga, os quais serão desenvolvidos pelas Secretarias de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, da Educação, da Saúde, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, e da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Administração autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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