Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11887, de 10 de dezembro de 2009
Nº 11887/2009
"IV - na participação em eventos de desenvolvimento e capacitação de iniciativa da Secretaria da Fazenda;";
"Art. 5º - Os pontos atribuídos aos Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais em atividades externas de fiscalização, pelo cumprimento de ordem de serviço ou da escala de plantão, pelo desenvolvimento de tarefas específicas e pela participação em eventos de desenvolvimento e capacitação não poderão exceder, de forma conjunta, em cada mês, aos seguintes limites:
"Art. 8º - O valor unitário do ponto corresponde aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo, na classe ocupada pelo servidor no mês do seu pagamento:
"Art. 11 - Será concedida pontuação por vínculo à equipe pelos Autos de Infração e Notificações Fiscais decorrentes da realização em conjunto de atividade externa de fiscalização.";
"Art. 16 - A Conta Reguladora terá saldo de no máximo 120 (cento e vinte) pontos e poderá ser utilizada para complementar os pontos auferidos mensal ou trimestralmente, até o limite previsto no Anexo único deste Regulamento para a atividade desempenhada pelo servidor.";
"Art. 21 - O servidor deslocado de uma determinada área para outra, receberá a Gratificação de Atividade Fiscal com base na média das quantidades de pontos recebidos nos três meses imediatamente anteriores à transferência ou os pontos da atividade desempenhada no mês, dos dois o maior, até o sexto mês subseqüente à mudança, podendo, no caso de transferência para atividade externa de fiscalização, utilizar a Conta Reguladora para complementar o limite máximo de pontos previstos para a atividade desempenhada.";
"Art. 23 - Nas Inspetorias ou Coordenação de Fiscalização com mais de 5 (cinco) servidores do fisco no exercício de atividades externas de fiscalização, poderá o Diretor de Administração Tributária propor ao Superintendente de Administração Tributária a designação de um dos Auditores Fiscais componentes do grupo para exercer a atividade de supervisão, para cada equipe de até 10 (dez) servidores do fisco.";
"Parágrafo único - No primeiro mês após o término do período de treinamento, o servidor receberá, a título de Gratificação de Atividade Fiscal, a pontuação prevista pelo cumprimento da Ordem de Serviço ou da Escala de Plantão, pelo desenvolvimento de tarefas específicas e/ou pela participação em eventos de desenvolvimento e capacitação de iniciativa da Secretaria da Fazenda.".
Altera o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869 , de 05 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"§ 3º - Ao servidor amparado pelo art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, fica garantida a Gratificação de Atividade Fiscal pela média dos pontos que vinha percebendo nos últimos seis meses anteriores a data indicada no Laudo Médico de Readaptação Funcional emitido pela Junta Médica Oficial do Estado, ou a Gratificação da nova atividade, a que for maior."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
LIMITES MÁXIMOS DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FISCAL ? GAF
ATIVIDADE
LIMITE MÁXIMO DE PONTOS DE GAF
Interna de Apoio Interna Nível A Interna Nível B Interna Nível C Interna Nível D
35 60 75 85 100
INTERNA DE ALTA COMPLEXIDADE
120
GESTÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INSPEÇÃO E CONTROLE INTERNO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO CORREIÇÃO DILIGÊNCIA E PERÍCIA FISCAL E CONTÁBIL INTELIGÊNCIA FISCAL CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA, ENCARGOS GERAIS, MOVIMENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS FISCAIS, NORMAS E PARECERES SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ELABORAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GESTÃO, NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DO CADASTRO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PADRÕES DOS PROCESSOS DE TRABALHO FAZENDÁRIOS
115
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO E DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
110
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CONCOMITANTE COM OPERAÇÃO ESPECIAL FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO E DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO CONCOMITANTE COM OPERAÇÃO ESPECIAL
115
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE E DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE
115
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE E DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE CONCOMITANTE COM OPERAÇÃO ESPECIAL
120
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS, DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E DE APOIO A ESTAS ATIVIDADES
115
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS, DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E DE APOIO A ESTAS ATIVIDADES CONCOMITANTE COM OPERAÇÃO ESPECIAL
120
COORDENAÇÃO DE POSTO FISCAL
118
COORDENAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO, DE ATENDIMENTO, ADMINISTRATIVA, DE LEILÕES E DE COBRANÇA
120
SUPERVISÃO
130
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
125
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SÍMBOLO DAS-3 E DAS-2D
135
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SÍMBOLOS DAS-2C, DAS-2B, DAS-2A E DAS-1
140
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.