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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11878, de 9 de dezembro de 2009

Nº 11878/2009

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Art. 1.
- Fica criado Grupo Executivo com a finalidade de implantar a reurbanização e a requalificação da Feira de São Joaquim, competindo-lhe:
Idefinir metas de execução e mecanismos de acompanhamento das ações;
IIorientar e coordenar a empresa executora na realização de projetos, serviços e obras.
IIIproceder a regularização patrimonial do imóvel, incorporando o bem ao Estado, para fins da transferência de titularidade para os feirantes.

Inciso III acrescido pelo Decreto 18.008 , de 21 de novembro de 2017.

Cria Grupo Executivo com a finalidade de implantar a reurbanização e a requalificação da Feira de São Joaquim, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a importância para o Estado da Bahia, notadamente para o Município de Salvador, da reurbanização e requalificação de um patrimônio cultural eminentemente popular;

considerando a complexidade do empreendimento, a necessidade de articulação e do desempenho de ações conjugadas entre os órgãos e entidades do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Executivo de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
Io Secretário de Turismo, que o coordenará;
IIo Secretário da Administração;

Redação de acordo com o Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

Redação original II "- o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER; "

IIIo Secretário de Desenvolvimento Urbano;

Redação de acordo com o Decreto 18.000 de 21 de novembro de 2017.

Redação original III "-o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC. "

IVo Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.

Inciso IV acrescido pelo Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

Art. 3.
- Fica instituído Grupo de Trabalho, a fim de assessorar tecnicamente o Grupo Executivo, com as seguintes atribuições:
Ifornecer subsídios acerca de critérios e elementos referentes a projetos, ações, atividades de construção e atinentes a serviços especializados de fiscalização de obras;
IIorientar, coordenar e fiscalizar a empresa executora na realização de projetos, serviços e obras.
IIIadotar as medidas necessárias para proceder a incorporação do bem imóvel, após reurbanização e a requalificação, ao patrimônio do Estado e a sua posterior transferência de titularidade para os feirantes.

Inciso III acrescido pelo Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

§ 1º- O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Turismo - SETUR;
II02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

Redação de acordo com o Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

Redação original II"-02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER; "

III02 (dois) representantes do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
IV01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB.

Inciso IV acrescido pelo Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

§ 2º- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Secretaria de Turismo - SETUR.

Redação de acordo com o Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

Redação original § 2º "-A coordenação do GT será exercida por um dos representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER."

Art. 4.
- Fica a CONDER autorizada a licitar e contratar as obras, serviços e bens necessários, assim como realizar projetos e demais atos para implantação da reurbanização e requalificação da Feira de São Joaquim.
§ 1º- Os atos relacionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Grupo Executivo de que trata o artigo 1º deste Decreto.
§ 2º- Fica instituída, no âmbito da CONDER, Comissão Especial de Licitação para implantação das ações necessárias às obras de reurbanização e requalificação da Feira de São Joaquim, que terá a seguinte composição:
I01 (um) Presidente, nomeado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
II02 (dois) representantes da Secretaria de Turismo - SETUR;
III03 (três) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
IV01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC
V01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB.

Inciso V acrescido pelo Decreto 18.008 de 21 de novembro de 2017.

§ 3º- Os membros da Comissão Especial de Licitação serão designados por meio de Portaria da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, após indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
Art. 5.
- O Secretário de Turismo expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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