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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18000, de 9 de novembro de 2017

Nº 18000/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7734/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170036004, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 50,2314m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Parque das Mangueiras, Rua G, nº 492, Jaburu B2, no Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.567.635,0544 e E = 541.751,6877, com azimute de 10°33'42'' e distância de 1,0000m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.567.636,0375 e E = 541.751,8710; daí, com azimute de 280°33'23'' e distância de 2,1681m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.567.636,4347 e E = 541.749,7396; daí, com azimute de 15°44'01'' e distância de 6,9014m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.567.643,0774 e E = 541.751,6113; daí, com azimute de 87°30'16'' e distância de 10,8191m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.567.643,5485 e E = 541.762,4201; daí com azimute de 96°06'32'' e distância de 13,5596m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.567.642,1055 e E = 541.775,9027; daí, com azimute 15°05'19'' e distância de 16,2092m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.567.657,7559 e E = 541.780,1222; daí, com azimute de 274°11'44'' e distância de 1,0183m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.567.657,8304 e E = 541.779,1066; daí, com azimute de 195°05'19'' e distância de 15,1678m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.567.643,1855 e E = 541.775,1582; daí com azimute de 276°06'32'' e distância de 12,7044m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.567.644,5375 e E = 541.762,5259; daí, com azimute de 267°30'18'' e distância de 11,6739m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.567.644,0293 e E = 541.750,8631; daí, com azimute 195°51'27'' e distância de 8,7094m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.567.635,6513 e E = 541.748,4833; daí, com azimute de 100°33'07'' e distância de 3,2595m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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