Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18008, de 21 de novembro de 2017

Nº 18008/2017

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 11.878 , de 09 de dezembro de 2009, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIIproceder a regularização patrimonial do imóvel, incorporando o bem ao Estado, para fins da transferência de titularidade para os feirantes.

Altera o Decreto nº 11.878, de 09 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- ..................................................................................................

.................................................................................................................

IIo Secretário da Administração;
IIIo Secretário de Desenvolvimento Urbano;
IVo Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
Art. 3.
- ..................................................................................................

.................................................................................................................

IIIadotar as medidas necessárias para proceder a incorporação do bem imóvel, após reurbanização e a requalificação, ao patrimônio do Estado e a sua posterior transferência de titularidade para os feirantes.
§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

II02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

.................................................................................................................

IV01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB.
§ 2º- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Secretaria de Turismo - SETUR.
Art. 4.
- ..................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

V01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.