Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11877, de 9 de dezembro de 2009
Nº 11877/2009
Ajusta o valor das custas na área do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2009.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO
TABELA I
DOS PROCESSOS EM GERAL
V A L O R D A C A U S A (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
46,99
9,30
De
47,00
A
70,59
14,00
De
70,60
A
156,63
17,90
De
156,64
A
313,25
22,70
De
313,26
A
626,50
37,00
De
626,51
A
939,76
93,00
De
939,77
A
1.566,26
186,00
De
1.566,27
A
3.916,09
279,00
De
3.916,10
A
7.832,18
465,00
De
7.832,19
A
15.664,59
696,00
De
15.664,60
A
23.496,77
929,00
De
23.496,78
A
39.161,13
1.106,00
De
39.161,14
A
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
A
88.112,54
1.645,00
De
88.112,55
A
132.168,81
2.057,00
De
132.168,82
A
198.253,22
2.571,00
De
198.253,23
A
297.379,83
3.213,00
A partir de
297.379,84
4.017,00
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R$)
26,30
26,30
41,00
26,30
26,30
N O T A S
1 - O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas.
2 - As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex, deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.
3 - Nos processos de falência e concordata, as custas serão calculadas com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor do ativo inicialmente declarado e ao final.
4 - Nos processos de inventário, arrolamento, separação e divórcio com bens a partilhar, as custas desta tabela serão pagas antecipadamente com base no valor da causa , aplicando-se as custas do item I, complementando-se, se for o caso, depois da avaliação dos bens.
5 - Nos casos de embargos do devedor, o pagamento das custas será feito quando da apresentação da petição ao juízo de execução.
6 - As custas desta tabela serão pagas antecipadamente, salvo quanto às parcelas que dependerem do advento de algum ato cuja ocorrência as torne exigíveis, ou quando houver expressa disposição em contrário.
7 - Ter-se-á por base para a cobrança das custas enumeradas no item I o valor atribuído à causa pela parte, sendo complementadas as custas na hipótese de procedência de impugnação manifestada, erro na aplicação dos itens desta tabela ou por determinação do Juiz do processo, através de despacho.
8 - As custas dos processos não elencados nos itens II a VI, serão recolhidas aplicando-se o item I, com base no valor da causa, sem prejuízo do disposto na nota anterior.
9 - Nos casos dos processos cautelares com o valor declarado da causa, as custas corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) das causas em geral, item I desta tabela.
10 - As custas referentes aos feitos judiciais de competência do primeiro grau serão pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita, houver autorização legal em contrário ou se o Juiz o deferir quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.
11 - Os autos findos não podem ser arquivados sem que o Escrivão certifique estarem integralmente pagas as custas devidas.
12 - Nos recursos provenientes da aplicação da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, deverão ser contadas todas as despesas judiciais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
TABELA I I
DOS RECURSOS EM GERAL
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R$)
I ? RECURSOS E CARTAS TESTEMUNHÁVEIS, EXCLUSIVE AS DESPESAS COM TRASLADOS
26,30
II ? AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DESPESAS COM A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
41,00
TABELA I I I
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
V A L O R D O A T O (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
46,99
9,60
De
47,00
A
70,59
14,30
De
70,60
A
156,63
20,40
De
156,64
A
313,25
23,90
De
313,26
A
626,50
38,20
De
626,51
A
939,76
93,00
De
939,77
A
1.566,26
186,00
De
1.566,27
A
3.916,09
280,00
De
3.916,10
A
7.832,18
465,00
De
7.832,19
A
15.664,59
696,00
De
15.664,60
A
23.496,77
929,00
De
23.496,78
A
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
A
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
A
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
A
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
A
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
A
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
4.017,00
TABELA IV
DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R$)
V A L O R D O D E P Ó S I T O (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
46,99
9,60
De
47,00
a
70,59
14,30
De
70,60
a
156,63
20,40
De
156,64
a
313,25
23,90
De
313,26
a
626,50
38,20
De
626,51
a
939,76
93,00
De
939,77
a
1.566,26
186,00
De
1.566,27
a
3.916,09
280,00
De
3.916,10
a
7.832,18
465,00
De
7.832,19
a
15.664,59
696,00
De
15.664,60
a
23.496,77
929,00
De
23.496,78
a
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
a
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
a
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
a
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
a
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
a
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
4.017,00
TABELA V I I
DOS ATOS DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES
CUSTAS A PAGAR (R$) EXAME PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DA TRADUÇÃO - por página.
13,20
26,30
41,00
54,30
II ? AUTO DE PENHORA (INCLUÍDA AVALIAÇÃO), ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, ARROLAMENTO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E OUTROS AUTOS NÃO ESPECIFICADOS, DE SEU OFÍCIO:
54,30
54,30
54,30
TABELA V
DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS E VISTORIAS
V A L O R D O A TO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R $)
Até
46,99
9,60
De
47,00
A
70,59
14,30
De
70,60
A
156,63
20,40
De
156,64
A
313,25
23,90
De
313,26
A
626,50
38,20
De
626,51
A
939,76
93,00
De
939,77
A
1.566,26
186,00
De
1.566,27
A
3.916,09
280,00
De
3.916,10
A
7.832,18
465,00
De
7.832,19
A
15.664,59
696,00
De
15.664,60
A
23.496,77
929,00
De
23.496,78
A
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
A
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
A
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
A
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
A
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
A
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
4.017,00
NOTAS
1. Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem, a TABELA V será aplicada para cada bem avaliado.
2. Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos, a TABELA V será aplicada para cobrança das custas correspondentes ao serviço prestado.
TABELA V I
DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
40,60
13,20
6,70
TABELA V I I I
DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I ? AÇÕES RESCISÓRIAS
V A L O R D O A TO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
46,99
9,60
De
47,00
a
70,59
14,30
De
70,60
a
156,63
20,40
De
156,64
a
313,25
23,90
De
313,26
a
626,50
38,20
De
626,51
a
939,76
93,00
De
939,77
a
1.566,26
186,00
De
1.566,27
a
3.916,09
280,00
De
3.916,10
a
7.832,18
465,00
De
7.832,19
a
15.664,59
696,00
De
15.664,60
a
23.496,77
929,00
De
23.496,78
a
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
a
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
a
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
a
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
a
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
a
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
4.017,00
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R $)
40,60
66,80
TABELA I X
CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERÊNCIAS
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R$)
2,60
4,10
4,10
2,60
1,35
1,25
2,50
TABELA X
ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
VALOR DA ESCRITURA (R$)
CUSTAS A PAGAR (R $)
Até
1.566,26
70,00
De
1.566,27
a
3.132,52
93,00
De
3.132,53
a
4.698,78
117,00
De
4.698,79
a
7.831,30
141,00
De
7.831,31
a
15.662,60
164,00
De
15.662,61
a
23.493,90
186,00
De
23.493,91
a
31.325,20
211,00
De
31.325,21
a
46.987,80
233,00
De
46.987,81
a
78.313,00
282,00
De
78.313,01
a
156.626,00
325,00
De
156.626,01
a
234.939,00
526,00
De
234.939,01
a
352.408,50
789,00
De
352.408,51
a
528.612,75
1.185,00
De
528.612,76
a
792.919,13
1.777,00
De
792.919,14
a
1.189.378,69
2.665,00
A partir de
1.189.378,70
3.198,00
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R$)
40,50
81,00
40,50
6,70
13,20
6,70
13,20
2,60
13,20
6,70
4,10
2,60
1,25
1,25
2,50
1,25
13,20
4,10
N O T A S
1 - No preço da escritura, procuração ou subestabelecimento se inclui o primeiro traslado.
2 - O valor das custas será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relativo aceito pela Fazenda Pública se o valor declarado na escritura for inferior.
3 - Os valores das procurações em causa própria serão iguais aos das escrituras de valor declarado.
4 - Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as custas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.
5 - Os atos praticados fora do cartório serão acrescidos em 50%.
6 - As escrituras de transmissões com cessão de direitos sobre imóveis terão as custas cobradas pela transmissão, 100% das custas do item I, e pela cessão 100% das custas do item I desta tabela.
7 - As escrituras de mandato devem ter as custas cobradas conforme o item II desta tabela.
8 - Os valores expressos nas escrituras e contratos devem ser em moeda corrente nacional. Havendo defasagem os valores devem ser atualizados através de avaliação da fazenda Pública ou por documento atualizado desta que determine o valor do imóvel.
9 - Nos casos autorizados de escrituras ou contratos em que seja possível a expressão do seu valor econômico em moeda estrangeira, deve-se constar a conversão do dia, em moeda corrente nacional.
10 - No caso de escrituras ou contratos de locação ou de rendimentos sem prazo determinado, tomar-se-á como base para o cálculo das custas a soma de doze alugueres ou contraprestações.
11 - Nas escrituras de compra e venda, com mútuo e com garantia hipotecária serão cobrados 100% das custas pela compra e venda, 50% das custas do item I pelo mútuo e 50% das custas do item I pela garantia hipotecária.
12 - Nas procurações outorgadas pelo casal, cobrar-se-ão as mesmas custas da procuração simples.
13 - Nas procurações outorgadas por representados ou assistidos cobrar-se-ão as custas com base no número destes.
TABELA X I
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
VALOR DO TÍTULO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
1.566,26
71,00
De
1.566,27
a
3.132,52
93,00
De
3.132,53
a
4.698,78
117,00
De
4.698,79
a
7.831,30
141,00
De
7.831,31
a
15.662,60
164,00
De
15.662,61
a
23.493,90
186,00
De
23.493,91
a
31.325,20
211,00
De
31.325,21
a
46.987,80
233,00
De
46.987,81
a
78.313,00
282,00
De
78.313,01
a
156.626,00
325,00
De
156.626,01
a
234.939,00
526,00
De
234.939,01
a
352.408,50
789,00
De
352.408,51
a
528.612,75
1.185,00
De
528.612,76
a
792.919,13
1.777,00
De
792.919,14
a
1.189.378,69
2.665,00
A partir de
1.189.378,70
3.198,00
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R$)
26,30
13,20
6,70
6,70
6,70
94,00
4,10
6,70
13,20
20,30
81,50
26,30
N O T A S
1 - Nos registros de títulos envolvendo negócio com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto de contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de registros a serem processados.
2 - São requisitos para o registro no Livro 2 (Registro Geral, conforme o item 5, do inciso III, do parágrafo primeiro do artigo 176 da Lei Federal nº 6.015/73), o valor do contrato, da coisa ou da dívida. Devem tais valores estar expressos na moeda corrente nacional.
3 - Cobrar-se-ão custas relativas ao formal de partilha sobre o registro em cada uma das matrículas dos imóveis elencados, pela totalidade dos seus respectivos valores.
4 - Os mandados de penhora, arresto, seqüestro e citações de ações reais ou pessoais, reipersecutórias, relativos a imóveis devem ter as custas pagas antecipadamente com base no valor onerado do imóvel pela causa.
5- As averbações de reti-ratificação de contratos com aumento de valor do seu objeto terão as custas calculadas, tão somente, sobre o valor acrescido.
6 - Conforme o art. 52 da Lei Federal nº 6.766/79 é vedado ao Oficial de Registro de Imóveis registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar compromisso de compra e venda, a cessão ou a promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de compra e venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
7 - As custas sobre o registro de hipotecas terão como base de cálculo o valor total do ônus hipotecário.
8- São devidas custas sobre o valor global dos contratos de locação de imóveis com prazo de validade determinado.
9 - São devidas custas sobre os primeiros doze meses de vigência dos contratos de locação de imóveis com prazo de validade indeterminado.
10 - Considera-se sem valor, entre outras, as averbações referentes à mudança de numeração, separação judicial, divórcio, casamento, quitação de débito e demolição.
11 - Nos casos do registro de títulos onde o valor não se encontra expresso em moeda corrente, tomar-se-á o valor do bem dado em garantia ou da fiança.
12 - Nos casos autorizados de contratos em moeda estrangeira, converter-se-á em moeda corrente nacional, pela cotação na data da prenotação.
13 - Considera-se uma só unidade autônoma a unidade habitacional e a vaga de garagem a ela vinculada, salvo não lhe seja atribuída fração ideal específica de terreno.
TABELA X I I
ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS
V A L O R D O T Í T U L O ( R $ )
CUSTAS A PAGAR (R $)
Até
7,94
1,45
De
7,95
a
23,60
4,20
De
23,61
a
46,99
5,60
De
47,00
a
78,31
9,90
De
78,32
a
156,36
20,40
De
156,37
a
313,25
23,90
De
313,26
a
548,19
33,50
De
548,20
a
783,13
38,00
De
783,14
a
1.174,70
46,50
De
1.174,71
a
1.566,26
56,50
De
1.566,27
a
2.349,61
70,00
De
2.349,62
a
3.916,09
93,00
De
3.916,10
a
7.832,18
186,00
De
7.832,19
a
15.664,59
219,00
De
15.664,60
a
23.496,88
396,00
De
23.496,89
a
35.245,32
592,00
De
35.245,33
a
52.867,98
888,00
De
52.867,99
a
79.301,96
1.332,00
De
79.301,97
a
118.952,95
1.999,00
A partir de
118.952,96
2.399,00
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R $)
2,60
2,00
2,00
TABELA X I I I
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
VALOR DO TÍTULO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
1.566,26
71,00
De
1.566,27
A
3.132,52
93,00
De
3.132,53
A
4.698,78
117,00
De
4.698,79
A
7.831,30
141,00
De
7.831,31
A
15.662,60
164,00
De
15.662,61
A
23.493,90
186,00
De
23.493,91
A
31.325,20
211,00
De
31.325,21
A
46.987,80
233,00
De
46.987,81
A
78.313,00
282,00
De
78.313,01
A
156.626,00
325,00
De
156.626,01
A
234.939,00
526,00
De
234.939,01
A
352.408,50
789,00
De
352.408,51
A
528.612,75
1.185,00
De
528.612,76
A
792.919,13
1.777,00
De
792.919,14
A
1.189.378,69
2.665,00
A partir de
1.189.378,70
3.198,00
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R $)
26,30
94,00
6,70
54,50
13,20
94,00
26,30
2,60
4,10
1,35
N O T A S
1 - Nos casos de registros resumidos de contrato, títulos e documentos, as custas corresponderão a 70% (setenta por cento ) do valor correspondente ao registro integral.
2 - Tratando-se de documento apresentado em mais de uma via, será cobrado o valor constante do item VIII, alínea b, da Tabela XIII, por cada via.
3 - O registro dos contratos de penhor, caução e parceria, será feito com a declaração do valor da dívida e especificações dos objetos apenhados, que serão base de cálculo das custas devidas.
4 - No caso de registro de título onde o valor não se encontra expresso em moeda corrente, tomar-se-á o valor do bem dado em garantia ou a fiança.
5 - No registro de contratos de compra e venda com promessa de entrega de produtos, o enquadramento no item I dar-se-á pela multiplicação da quantidade presente no contrato pelo valor monetário da unidade básica.
6 - Na averbação do aumento de capital social de pessoa jurídica, as custas serão cobradas sobre o valor do acréscimo.
7- As custas relativas ao registro de notificações serão cobradas na forma do item II desta tabela.
TABELA XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
A T O S
CUSTAS A PAGAR (R $)
26,30
2,40
2,60
13,20
13,20
13,20
13,20
6,70
2,60
5,40
67,00
94,00
N O T A S
1 - As certidões de fornecimento gratuito deverão ter indicada a sua finalidade.
2 - Nos atos que sejam permitidos aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais praticar, como tabeliães de notas, serão calculadas as custas conforme Tabela X (TABELA DOS ATOS PRATICADOS PELOS TABELIÃES DE NOTAS).
3 - Consideram-se as dependências dos auditórios e salões oficiais de casamento como extensões das dependências dos cartórios, não cabendo a cobrança de custas na forma do item VII desta tabela.
4 - Os assentos de nascimento e óbito e as respectivas primeiras vias das certidões são isentos de custas, devendo ser cobradas as segundas vias destas certidões.
"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.