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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11847, de 18 de novembro de 2009

Nº 11847/2009

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 16.495, de 23 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 28283/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 259,92m², pertencente a Davi Pacheco de Andrade Filho, localizada na Rua do Céu s/nº, Ilhota, Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.566.343,5546 e E = 541.441,4508, com ângulo de 106º e distância de 11,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.566.342,4065 e E = 541.452,3887; daí, com ângulo de 91º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.566.323,0483 e E = 541.460,1269; daí, com ângulo de 96º e distância de 15,16m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.566.323,7025 e E = 541.433,3113; daí, com ângulo de 70º e distância de 22,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 280/2009 ? D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 4 -EEE4, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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