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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16495, de 23 de dezembro de 2015

Nº 16495/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 43471/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150049720, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 259,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Céu, s/nº, Ilhota, no Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.566.343,5546 e E = 541.411,4508, com ângulo de 106º e distância de 11,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.566.342,4065 e E = 541.452,3887; daí com ângulo de 84º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.566.322,8535 e E = 541.448,2829; daí, com ângulo de 101º e distância de 15,16m determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.566.323,7025 e E = 541.433,3113; daí, com ângulo de 69º e distância de 22,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 11.847 , de 18 de novembro de 2009.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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