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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11785, de 15 de outubro de 2009

Nº 11785/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 23980/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 117,61m², com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencente a Valdelice Sales dos Santos, localizada na Avenida Jorge Amado, Rua da Bolandeira, nº 55 (Bate Facho), Bairro da Boca do Rio, Município de Salvador Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 562.009,3243 e Y = 8.566.454,2752, com ângulo de 86,60º e distância de 5,03m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 562.010,4673 e Y = 8.566.449,3790; daí, com ângulo de 89,88º e distância de 10,35m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 562.000,3874 e Y = 8.566.447,0282; daí, com ângulo de 183,42º e distância de 15,43m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 561.985,5892 e Y = 8.566.442,6599; daí, com ângulo de 88,78º e distância de 4,54m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 561.984,3969 e Y = 8.566.447,0413; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,43m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 561.999,2309 e Y = 8.566.451,2783; daí, com ângulo de 180º e distância de 10,53m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Linha de Recalque, Bacias de Trobogy, Cambunas e Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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