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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11770, de 9 de outubro de 2009

Nº 11770/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 24059/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.720,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Leolino Miranda, s/nº, Caixa DÁgua, Município de Saúde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 344458 e Y = 8790360 e distância de 20,56m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 344473 e Y = 8790374; daí, com ângulo de 122º e distância de 31,05 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 344503 e Y = 8790366; daí, com ângulo de 87º e distância de 90,44 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 344475 e Y = 8790280; daí, com ângulo de 90º e distância de 45,22m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 344432 e Y = 8790294; daí, com ângulo de 146º e distância de 32,80 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 344412 e Y = 8790320; daí, com ângulo de 93º e distância de 60,96m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da ETA, escritório, reservatório e a construção de Reservatório Apoiado de Distribuição (cap.=500m³), do Sistema Integrado de abastecimento dágua de Saúde/Caem/Jacobina, no Município de Saúde - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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