Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11750, de 5 de outubro de 2009
Nº 11750/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 23242/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano