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Decreto Estadual da Bahia nº 11725, de 23 de setembro de 2009

Nº 11725/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à Ladeira do Desterro, nos 01, 03, 05, e 07, na Rua da Fonte Nova do Desterro, nos 19, 21, 23, 25, e 27, e à Av. J. J. Seabra nº 153, nesta Capital, com todas as suas benfeitorias e acessões, de propriedade de quem de direito, na área de entorno do Mercado São Miguel.

Redação de acordo com o Decreto nº 13.947 , de 23 de abril de 2012.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à Ladeira do Desterro, nos 01, 03, 05, e 07, na Rua da Fonte Nova do Desterro, nos 19, 21, 25, 26, e 27, e à Av. J. J. Seabra nº 153, nesta Capital, com todas as suas benfeitorias e acessões, de propriedade de quem de direito, na área de entorno do Mercado São Miguel."

Parágrafo único- Os imóveis mencionados no caput deste artigo serão utilizados para a execução de serviços de reestruturação urbana do Mercado de São Miguel, integrante do Plano de Reabilitação Integrado e Participativo do Centro Antigo de Salvador, objeto de acordo de cooperação técnica celebrado pela União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Estado da Bahia e o Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas às desapropriações de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, as liquidações e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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