Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11725, de 23 de setembro de 2009
Nº 11725/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 13.947 , de 23 de abril de 2012.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à Ladeira do Desterro, nos 01, 03, 05, e 07, na Rua da Fonte Nova do Desterro, nos 19, 21, 25, 26, e 27, e à Av. J. J. Seabra nº 153, nesta Capital, com todas as suas benfeitorias e acessões, de propriedade de quem de direito, na área de entorno do Mercado São Miguel."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.