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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11634, de 24 de julho de 2009

Nº 11634/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 15589/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.446,60m², localizada na Avenida Luiz Viana Filho, nº 124, Condomínio Vila dos Flamboyants, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas Y = 8.570.013,22 e X = 564.019,10, com ângulo de 71º45’32” e distância de 48,10m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.569.967,09 e X = 564.032,71; daí, com ângulo de 158º54’11” e distância de 26,84m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y= 8.569.945,80 e X = 564.049,05; daí, com ângulo de 172º3’25” e distância de 18,68m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.569.932,72 e X = 564.062,38; daí, com ângulo de 114º46’23” e distância de 3,59m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.569.934,00 e X = 564.065,73; daí, com ângulo de 109º39’51” e distância de 78,22m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.570.011,40 e X = 564.077,04; daí, com ângulo de 98º38’53” e distância de 9,18m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.570.020,43 e X = 564.078,71; daí, com ângulo de 81º21’7” e distância de 62,34m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.570.022,39 e X = 564.016,40; daí, com ângulo de 71º 45’32” e distância de 9,56m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Retificado pelo Decreto nº 11.834 , de 10 de novembro de 2009.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Reversão, EE-TR/ECP, bacias de Trobogy, Cambunas e Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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