Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11634, de 24 de julho de 2009
Nº 11634/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 15589/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado pelo Decreto nº 11.834 , de 10 de novembro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.