Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11834, de 10 de novembro de 2009
Nº 11834/2009
Retifica o Decreto nº 11.634 , de 24 de julho de 2009.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo nº 1411090066840,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.446,60m², localizada na Avenida Luiz Viana Filho, nº 124, Condomínio Vila dos Flamboyants, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas Y = 8.570.013,22 e X = 564.019,10, com ângulo de 71º45'32" e distância de 48,10m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.569.967,09 e X = 564.032,71; daí, com ângulo de 158º54'11" e distância de 26,84m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y= 8.569.945,80 e X = 564.049,05; daí, com ângulo de 172º3'25" e distância de 18,68m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.569.932,72 e X = 564.062,38; daí, com ângulo de 114º46'23" e distância de 3,59m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.569.934,00 e X = 564.065,73; daí, com ângulo de 109º39'51" e distância de 78,22m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.570.011,40 e X = 564.077,04; daí, com ângulo de 98º38'53" e distância de 9,18m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.570.020,43 e X = 564.078,71; daí, com ângulo de 81º21'7" e distância de 62,34m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.570.022,39 e X = 564.016,40; daí, com ângulo de 71º 45'32" e distância de 9,56m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2009.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.