Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11500, de 17 de abril de 2009

Nº 11500/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações que estimulem a cadeia produtiva do livro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações que estimulem a cadeia produtiva do livro, competindo-lhe:
Iincentivar e articular iniciativas e medidas relacionadas a cadeia produtiva do livro, envolvendo criação, edição, distribuição e formação de leitores;
IIpropor diretrizes para a formalização da política estadual do livro e da leitura;
IIIlevantar e organizar informações necessárias à criação de lei, visando à regulação da cadeia produtiva do livro na Bahia.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT, que o coordenará;
II01 (um) representante da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia - FPC;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV01 (um) representante da Secretaria de Educação - SEC;
V01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
VI01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
VII01 (um) representante da Câmara Baiana do Livro.
Parágrafo único- O prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído neste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis à critério do Secretário de Cultura.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo