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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11822, de 29 de outubro de 2009

Nº 11822/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga os trabalhos do Grupo de Trabalho designado através do Decreto nº 11.500 , de 17 de abril de 2009, com a finalidade de promover ações que estimulem a cadeia produtiva do livro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo determinado para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado através do Decreto nº 11.500, de 17 de abril de 2009, com a finalidade de promover ações que estimulem a cadeia produtiva do livro.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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