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Decreto Estadual da Bahia nº 11496, de 17 de abril de 2009

Nº 11496/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Química da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0052971-6/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Química, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE 43/2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de abril de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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