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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17772, de 26 de julho de 2017

Nº 17772/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0045133-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado, pelo período de 5 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Jequié - BA, com carga horária de 3.125 horas, 20 vagas, oferta regular.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, com base no Decreto nº 11.496, de 17 de abril de 2009, no período de 17 de abril de 2015 até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 177/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.07.2017.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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