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Decreto Estadual da Bahia nº 11484, de 14 de abril de 2009

Nº 11484/2009

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Ajusta os limites das despesas de manutenção e das ações do PPA 2008-2011 de que trata o Anexo Único do Decreto nº 11.460 , de 09 de março de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de manutenção e das ações do PPA vigente dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com Recursos do Tesouro Estadual, terão seus limites ajustados, para o exercício de 2009, nos valores e fontes indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam excluídos dos limites de que trata o art. 1º deste Decreto as despesas do grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais pertencentes às atividades de manutenção, como também as dotações referentes à categoria programática Operação Especial da Secretaria do Planejamento e dos Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os Titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os Dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
§ 1º- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.
§ 2º- Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pela realização de gastos ou assunção de compromissos superiores aos limites de empenho fixados neste Decreto, bem como pela geração de passivos contingentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretario da Administração

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

Ver também:

Art. 3º do Decreto nº 211, de 02 de dezembro de 2009: "Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber."

Art. 3º do Decreto Financeiro nº 164, de 25 de setembro de 2009: "Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.""

Limites das Despesas de Manutenção e das Ações do PPA

Recursos do Tesouro Estadual

Fontes de Recursos: 00, 01, 07, 14, 28, 30 e 60

Órgão

Manutenção e Operação Especial

Ações do PPA

Casa Militar do Governador

15.038.937

0

Procuradoria Geral do Estado

1.996.936

313.000

Gabinete do Vice Governador

360.674

0

Secretaria da Administração

27.707.521

48.950.048

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

19.413.935

51.404.650

Secretaria da Educação

255.104.564

1.962.342.828

Secretaria da Fazenda

66.350.370

21.629.844

Casa Civil

9.801.941

49.546.446

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

9.876.953

16.795.111

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

18.331.625

95.858.900

Secretaria do Planejamento

5.716.975

18.568.900

Secretaria da Saúde

102.553.764

1.052.307.792

Secretaria da Segurança Pública

78.954.375

1.671.172.282

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

14.391.260

26.701.450

Secretaria de Cultura

31.101.327

33.040.100

Secretaria de Infra-Estrutura

12.058.498

114.916.471

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

15.178.087

107.075.850

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

24.749.551

69.956.900

Secretaria do Meio Ambiente

1.574.734

19.377.100

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

6.632.435

63.140.629

Secretaria de Relações Institucionais

1.026.081

1.275.000

Secretaria de Promoção da Igualdade

682.296

4.103.000

Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional

4.785.086

35.116.702

Secretaria de Turismo

15.936.191

36.036.759

Gabinete do Governador

3.118.423

259.000

Encargos Gerais do Estado

14.565.000

65.525.000

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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