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Decreto Estadual da Bahia nº 11460, de 9 de março de 2009

Nº 11460/2009

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Decreto nº 11.484 de 14 de abril de 2009 - Ajusta os limites das despesas de manutenção e das ações do PPA 2008-2011 de que trata o Anexo Único do Decreto nº 11.460 , de 09 de março de 2009, e dá outras providências.

Estabelece o limite das despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas no âmbito dos Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de manutenção (exceto as pertencentes ao grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais) e as Ações do PPA, dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro Estadual, ficam limitadas, para o exercício de 2009, nos valores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os Titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os Dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
§ 1º- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.
§ 2º- Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pela realização de gastos ou assunção de compromissos superiores aos limites de empenho fixados neste Decreto, bem como pela geração de passivos contingentes.
Art. 3.
- As Secretarias da Fazenda e do Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- A Secretaria do Planejamento encaminhará a todas as Unidades Orçamentárias e Administrativas matriz de ações hierarquizadas de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos estratégicos do Governo e orientar as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.
Art. 4.
- Os valores estabelecidos neste Decreto para cada Órgão ou Secretaria, poderão ser remanejados mediante oitiva da Secretaria do Planejamento, observado o limite total.
Art. 5.
- A Secretaria do Planejamento promoverá bimestralmente reuniões com representantes das Secretarias e Órgãos listadas no Anexo Único, de modo a acompanhar a execução e sugerir medidas de aperfeiçoamento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretario da Administração

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Antonio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Manutenção e Ações do PPA

Recursos Próprios do Tesouro e FIES (R$1)

Órgão

Ações do PPA

Manutenção

Casa Militar do Governador

0

15.038.937

Procuradoria Geral do Estado

313.000

1.996.936

Gabinete do Vice-Governador

0

360.674

Secretaria da Administração

39.875.409

23.384.272

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

51.404.650

19.413.935

Secretaria da Educação

1.963.294.828

131.176.453

Secretaria da Fazenda

21.474.500

32.478.450

Casa Civil

49.546.446

9.801.941

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

16.795.111

9.876.960

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

95.858.900

18.331.625

Secretaria do Planejamento

14.682.400

5.946.975

Secretaria da Saúde

1.009.647.493

99.562.685

Secretaria da Segurança Pública

1.645.155.400

75.568.198

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

26.701.450

14.391.260

Secretaria de Cultura

26.863.600

31.502.834

Secretaria de Infra-Estrutura

48.277.000

11.892.292

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

107.075.850

18.678.087

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

69.956.900

24.749.557

Secretaria de Meio Ambiente

14.366.100

1.378.577

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

58.920.336

6.632.435

Secretaria de Relações Institucionais

1.275.000

1.026.081

Secretaria de Promoção da Igualdade

4.103.000

682.296

Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional

35.116.702

4.875.086

Secretaria de Turismo

35.806.500

15.254.028

Gabinete do Governador

259.000

3.118.423

Encargos Gerais do Estado

65.525.000

0

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