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Decreto Estadual da Bahia nº 11482, de 13 de abril de 2009

Nº 11482/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Estadual de Acompanhamento do Programa Mais Cultura - Comitê Mais Cultura Bahia, instância consultiva de auxílio ao planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação, o qual terá a seguinte composição:
ISecretaria de Cultura;
IIMinistério da Cultura;
IIIConselho Estadual de Cultura;
IVConselho de Desenvolvimento das Comunidades Negras;
VSecretaria da Educação;
VISecretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
VIIDelegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIIIRegional Nordeste do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras;
IXCoordenação Estadual de Territórios de Identidade;
XFundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;
XIServiço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas da Bahia - SEBRAE;
XIIServiço Social do Comércio - SESC;
XIIISindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões do Estado da Bahia - SATED;
XIVRede de Pontos de Cultura da Bahia;
XVFórum de Dirigentes Municipais de Cultura;
XVIPetróleo do Brasil S/A - Petrobras.
XVIIServiço Social da Indústria da Bahia - SESI.

Inciso XVII acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 11.507, de 24 de abril de 2009.

§ 1º- Além dos membros indicados neste artigo, integrarão o Comitê Mais Cultura Bahia um membro titular e um suplente indicados pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
§ 2º- O Comitê Mais Cultura Bahia será presidido pelo Secretário de Cultura.

Institui o Comitê Estadual de Acompanhamento do Programa Mais Cultura - Comitê Mais Cultura Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 6.226, de 04 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto Federal nº 6.630, de 04 de novembro de 2008,

D E C R E T A

Art. 2.
- As regras de funcionamento do Comitê Mais Cultura Bahia, e suas principais resoluções, serão aprovadas mediante Portaria do Secretário de Cultura.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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