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Decreto nº 6.630, de 4 de novembro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º . ....................................................................

§ 1º. ...........................................................................

.............................................................................................

§ 2ºO Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.

...................................................................................” (NR)

“Art. 6º . ................................. .............

§ 1ºO Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2ºA Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008

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