Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, Câmara Técnica com a finalidade de propor e articular ações intersetoriais para o desenvolvimento do Programa Mais Cultura. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)§ 1ºA Câmara Técnica será integrada por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IMinistério da Cultura, que a presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIIMinistério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IVMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VMinistério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIMinistério das Cidades; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIMinistério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I X - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XMinistério da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XICasa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIISecretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIVSecretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVSecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 6.630, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2ºO Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 6.630, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3ºA Câmara Técnica reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4ºA Câmara Técnica poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5ºA Câmara Técnica poderá sugerir ao Ministro de Estado da Cultura a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 6ºA Câmara Técnica apresentará relatórios anuais de avaliação do Programa Mais Cultura ao Ministro de Estado da Cultura. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)