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Decreto Estadual da Bahia nº 11469, de 18 de março de 2009

Nº 11469/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, bem como o que estabelecem os artigos 7º e 8º da Lei nº 11.362 de 26 de janeiro de 2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I do caput do artigo 40 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - em se tratando de financiamentos para cooperativas e associações de produtores ou de prestadores de serviços, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de funcionamento regular, bem como para os respectivos cooperados/associados:

a)Prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo a carência;
b)Limite de Crédito: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por cooperativa ou associação e até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por cooperado/associado;
c)Juros: 5% (cinco por cento) a 7% (sete por cento) ao ano".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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