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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11441, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 11441/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Executivo de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades, competindo-lhe:
Idefinir ações prioritárias;
IIdefinir metas de execução e mecanismos de acompanhamento das ações;
IIIfiscalizar a execução do Planejamento e das Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades, sob a responsabilidade da Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades.

Cria Grupo Executivo de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Executivo de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades terá a seguinte composição:
Io Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o coordenará;
IIo Secretário de Infra-Estrutura;
IIIo Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;
IVo Secretario do Planejamento.
Art. 3.
- É atribuição da Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades, instituída pelo Decreto nº 11.045 , de 09 de maio de 2008, assessorar tecnicamente o Grupo Executivo de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades, assim como coordenar a execução do Plano Estadual de Transporte e Mobilidade Intercidades.
Parágrafo único- A Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades desenvolverá suas atividades em sintonia com a Câmara Técnica de Mobilidade do Concidades-BA, devendo tal cooperação facilitar a consecução dos objetivos que ambas possuam em comum.
Art. 4.
- Os atos relacionados à Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Grupo Executivo de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades.
Art. 5.
- Os Secretários de Desenvolvimento Urbano, de Infra-Estrutura, de Desenvolvimento e Integração Regional e do Planejamento expedirão as instruções complementares conjuntas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- Os componentes do Grupo Executivo não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 6.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano implementará as condições necessárias para o funcionamento do Grupo Executivo instituído por este Decreto, podendo, para esta finalidade, celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, com o setor privado e com a sociedade civil organizada, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

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