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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11045, de 9 de maio de 2008

Nº 11045/2008

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades, com os seguintes objetivos:
Ipromover a interação dos Planos Diretores Municipais;
IIimpulsionar formas de racionalização, integração e complementaridade de ações entre entes públicos na organização do espaço urbano e dos sistemas integrados de transporte e mobilidade;
IIIenvidar esforços a fim de implementar as condições para realização de parcerias entre os setores público e privado que possam responder pelos investimentos necessários;
IVpactuar mecanismos que assegurem a melhoria da qualidade urbana;
Vpriorizar ações que contribuam para o aumento da inclusão social, da qualidade de vida e da solidariedade nas cidades baianas.

Institui a Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de melhoria dos sistemas de transporte e mobilidade, bem como da sua integração e compatibilização com as demais políticas urbanas, através de ação conjunta dos municípios, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de descentralização e otimizar a alocação de recursos;

considerando ser fundamental o planejamento integrado dos diversos modos de transportes, a fim de possibilitar a gestão associada dos serviços públicos,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão Estadual de Planejamento e Definição de Políticas de Transporte e Mobilidade Intercidades terá a seguinte composição:
Ium representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que a coordenará;
IIum representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
IIIum representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
IVum representante da Secretaria do Planejamento.
§ 1º- Os membros, titulares e respectivos suplentes, da Comissão ora instituída, serão indicados pelos Titulares de cada órgão correspondente e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º- Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 3.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano implementará as condições necessárias para o funcionamento da Comissão instituída por este Decreto, podendo, para esta finalidade, celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, com o setor privado e com a sociedade civil organizada.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

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