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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11415, de 27 de janeiro de 2009

Nº 11415/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Correição Estadual - SCE, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas.

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " Art.1º - Fica instituído o Sistema de Correição Estadual, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas."

§ 1º- O SCE compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: "§1º - O Sistema de Correição Estadual compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais."

§ 2º- A atividade de correição utilizará como instrumentos a inspeção, a investigação preliminar, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: "§2º - A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar."

Cria o Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 51, da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007,

D E C R E T A

Art. 2.
- Integram o Sistema de Correição Estadual:
Ia Corregedoria Geral da Secretaria da Administração, órgão central do Sistema;
IIas Corregedorias instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " II - as Corregedorias Setoriais instituídas nos órgãos da Administração Pública Estadual;"

IIIas comissões processantes e unidades encarregadas da apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos, constituídas no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado.
Parágrafo único- As Corregedorias, as Comissões Processantes e as Unidades encarregadas de apuração de responsabilidade ficam sujeitas à orientação técnica do Órgão Central do Sistema.

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " Parágrafo único - As Corregedorias Setoriais, as Comissões processantes e Unidades encarregadas de apuração de responsabilidade ficam sujeitas à orientação técnica do Órgão Central do Sistema."

Art. 3.
- Compete à Corregedoria Geral da Secretaria da Administração, como Órgão Central do Sistema:
Iplanejar e coordenar as atividades operacionais do SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " I - planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Correição Estadual;"

IIdefinir, padronizar, sistematizar e normatizar procedimentos atinentes às atividades de correição exercidas pelas demais unidades do SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " II - definir, padronizar, sistematizar e normatizar procedimentos atinentes às atividades de correição exercidas pelas demais unidades do Sistema;"

IIIexercer a supervisão técnica das atividades de correição executadas pelas demais unidades integrantes do SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " III - exercer a supervisão técnica das atividades de correição exercidas pelas demais unidades integrantes do Sistema de Correição;"

IVsolicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, sempre que necessário ao exercício das atividades de correição;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " VI - solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades da Administração pública estadual, sempre que necessário ao exercício de suas atividades;"

Vpropor e executar medidas que visem prevenir, inibir e reprimir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra a Administração Pública;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " V - propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público; "

VIinstaurar, inclusive quando solicitado pela autoridade competente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias, em razão:
a)da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;
b)da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;
c)do descumprimento injustificado da orientação traçada pelo Órgão Central do Sistema de Correição;
d)da autoridade envolvida;
e)do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
f)da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
VIIsolicitar aos Secretários de Estado a disponibilização de servidores públicos estaduais para compor Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar;
VIII realizar inspeções nas unidades integrantes do SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " VIII - realizar inspeções nas unidades de correição e nas demais unidades administrativas;"

IXacompanhar correições, processos administrativos e sindicâncias em andamento na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, avaliando a regularidade, apontando a correção de falhas e indicando as medidas cabíveis;
Xsolicitar ao Secretário da Administração a requisição de processos administrativos disciplinares e sindicâncias em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " X - solicitar ao Secretário da Administração a requisição de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias em curso, para corrigir-lhes o andamento, inclusive indicando a aplicação da penalidade administrativa cabível;"

XIpropor à autoridade competente a declaração de nulidade ou o reexame de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares;
XIIrealizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do SCE, para atuação de forma harmônica e eficaz;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " XII - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica e eficaz; "

XIIIpropor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " XIII - propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição;"

XIVfomentar a integração de dados das ações correicionais das unidades do SCE, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " XIV - definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como às penalidades aplicadas;"

XVplanejar, coordenar, fomentar e realizar programas e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores integrantes das unidades do SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " XV - realizar outras atividades correlatas."

XVI realizar outras atividades correlatas.

Inciso XVI acrescido pelo Decreto 23.208de 08 de Novembro de 2024

Art. 4.
- Compete às Corregedorias do SCE:

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " Art. 4º - Compete às Corregedorias Setoriais do Sistema de Correição Estadual: "

I propor ao titular da Pasta a apuração de responsabilidade de servidores públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
II encaminhar, semestralmente, ao Órgão Central do SCE dados estatísticos consolidados e sistematizados pertinentes às atividades correicionais, incluindo os resultados conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares desenvolvidos no seu âmbito de atuação;

Redação de acordo com o Decreto23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " II - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição os resultados conclusivos de apuração dos processos administrativos disciplinares, desenvolvidos no seu âmbito de atuação; "

IIImanter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
IVpropor, ao Órgão Central do SCE, ações que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: "IV - propor, ao Órgão Central do Sistema de Correição, medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;"

Vparticipar de ações conjugadas das unidades integrantes do SCE, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " V - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;"

VIarticular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do SCE, fornecendo informações e respostas às questões apresentadas, bem como participar de reuniões e de visitas técnicas, quando da execução de ações de inspeção e fiscalização, sempre que solicitado;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição dados estatísticos consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penalidades;"

VIIauxiliar o Órgão Central do SCE na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares ou de Sindicâncias instauradas no âmbito de sua atuação;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " VII -auxiliar o Órgão Central do Sistema de Correição na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares ou de Sindicâncias instauradas no âmbito de sua atuação."

VIIIrealizar outras atividades correlatas.

Inciso VIII acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Art. 5.
- Compete às Comissões processantes e às Unidades encarregadas da apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos:
Iapurar, em estreita articulação com o Órgão Central do SCE e com as Corregedorias, quando for o caso, a responsabilidade de servidores públicos, no âmbito do órgão ou entidade de sua respectiva atuação;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " I -apurar, em estreita articulação com o Órgão Central do Sistema de Correição e com as Corregedorias Setoriais, quando for o caso, a responsabilidade de servidores públicos, no âmbito do órgão ou entidade de sua respectiva atuação;"

II integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao SCE;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " II -integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao Sistema de Correição;"

IIIresguardar o sigilo das informações de que tenha conhecimento, em razão de sua atividade;
IVencaminhar, semestralmente, ao Órgão Central do SCE dados estatísticos consolidados e sistematizados pertinentes às atividades correicionais, incluindo os resultados conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, desenvolvidos no seu âmbito de atuação;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " IV -manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, desenvolvidas no âmbito de sua atuação;"

Varticular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do SCE, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões e de visitas técnicas, quando da execução de ações de inspeção e fiscalização, sempre que solicitadas;

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: " V -articular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do Sistema de Correição, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidadas."

VIpropor ao Órgão Central do SCE ações que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;

Inciso VI acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

VIIrealizar outras atividades correlatas.

Inciso VII acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Art. 6.
- Cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual será responsável pelo provimento dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do SCE.

Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024

Redação original: "Art. 6º - Cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual será responsável pelos meios administrativos e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades do Sistema de Correição Estadual, seguindo as orientações e padrões definidos pelo Órgão Central."

Art. 6-A.
- Os órgãos e entidades integrantes do SCE utilizarão o Módulo Correicional do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia, nos termos de instrução expedida pela Secretaria da Administração - SAEB. acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Art. 7.
- Ficam mantidas as estruturas de Corregedoria existentes nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que passam a integrar o Sistema de Correição Estadual, na forma deste Decreto e segundo as orientações e padrões definidos pela Corregedoria Geral.
Parágrafo único- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que não possuem estrutura formal de Corregedoria também prestarão à Corregedoria Geral inteiro apoio e colaboração, quanto às informações e os documentos solicitados, sem prejuízo de sua responsabilidade nas atividades de correição.
Art. 8.
- As atividades do Sistema de Correição Estadual serão exercidas sob a orientação técnico-jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 9.
- O Secretário da Administração editará as instruções normativas necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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