Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11415, de 27 de janeiro de 2009
Nº 11415/2009
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " Art.1º - Fica instituído o Sistema de Correição Estadual, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas."
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: "§1º - O Sistema de Correição Estadual compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais."
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: "§2º - A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar."
Cria o Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 51, da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " II - as Corregedorias Setoriais instituídas nos órgãos da Administração Pública Estadual;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " Parágrafo único - As Corregedorias Setoriais, as Comissões processantes e Unidades encarregadas de apuração de responsabilidade ficam sujeitas à orientação técnica do Órgão Central do Sistema."
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " I - planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Correição Estadual;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " II - definir, padronizar, sistematizar e normatizar procedimentos atinentes às atividades de correição exercidas pelas demais unidades do Sistema;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " III - exercer a supervisão técnica das atividades de correição exercidas pelas demais unidades integrantes do Sistema de Correição;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " VI - solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades da Administração pública estadual, sempre que necessário ao exercício de suas atividades;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " V - propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público; "
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " VIII - realizar inspeções nas unidades de correição e nas demais unidades administrativas;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " X - solicitar ao Secretário da Administração a requisição de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias em curso, para corrigir-lhes o andamento, inclusive indicando a aplicação da penalidade administrativa cabível;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " XII - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica e eficaz; "
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " XIII - propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " XIV - definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como às penalidades aplicadas;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " XV - realizar outras atividades correlatas."
Inciso XVI acrescido pelo Decreto 23.208de 08 de Novembro de 2024
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " Art. 4º - Compete às Corregedorias Setoriais do Sistema de Correição Estadual: "
Redação de acordo com o Decreto23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " II - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição os resultados conclusivos de apuração dos processos administrativos disciplinares, desenvolvidos no seu âmbito de atuação; "
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: "IV - propor, ao Órgão Central do Sistema de Correição, medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " V - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição dados estatísticos consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penalidades;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " VII -auxiliar o Órgão Central do Sistema de Correição na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares ou de Sindicâncias instauradas no âmbito de sua atuação."
Inciso VIII acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " I -apurar, em estreita articulação com o Órgão Central do Sistema de Correição e com as Corregedorias Setoriais, quando for o caso, a responsabilidade de servidores públicos, no âmbito do órgão ou entidade de sua respectiva atuação;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " II -integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao Sistema de Correição;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " IV -manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, desenvolvidas no âmbito de sua atuação;"
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: " V -articular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do Sistema de Correição, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidadas."
Inciso VI acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Inciso VII acrescido pelo Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação de acordo com o Decreto 23.208 de 08 de Novembro de 2024
Redação original: "Art. 6º - Cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual será responsável pelos meios administrativos e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades do Sistema de Correição Estadual, seguindo as orientações e padrões definidos pelo Órgão Central."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.