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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23208, de 8 de novembro de 2024

Nº 23208/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O Decreto nº 11.415, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Correição Estadual - SCE, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas.

§ 1º- O SCE compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
§ 2º- A atividade de correição utilizará como instrumentos a inspeção, a investigação preliminar, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.” (NR)

"Art. 2º - ...............................................................................................

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IIas Corregedorias instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

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Parágrafo único- As Corregedorias, as Comissões Processantes e as Unidades encarregadas de apuração de responsabilidade ficam sujeitas à orientação técnica do Órgão Central do Sistema.” (NR)

"Art. 3º - ...............................................................................................

Iplanejar e coordenar as atividades operacionais do SCE;
IIdefinir, padronizar, sistematizar e normatizar procedimentos atinentes às atividades de correição exercidas pelas demais unidades do SCE;
IIIexercer a supervisão técnica das atividades de correição executadas pelas demais unidades integrantes do SCE;
IVsolicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, sempre que necessário ao exercício das atividades de correição;
Vpropor e executar medidas que visem prevenir, inibir e reprimir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra a Administração Pública;

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VIIIrealizar inspeções nas unidades integrantes do SCE;

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Xsolicitar ao Secretário da Administração a requisição de processos administrativos disciplinares e sindicâncias em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;

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XIIrealizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do SCE, para atuação de forma harmônica e eficaz;
XIIIpropor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SCE;
XIVfomentar a integração de dados das ações correicionais das unidades do SCE, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;
XVplanejar, coordenar, fomentar e realizar programas e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores integrantes das unidades do SCE;
XVIrealizar outras atividades correlatas.” (NR)

"Art. 4º - Compete às Corregedorias do SCE:

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IIencaminhar, semestralmente, ao Órgão Central do SCE dados estatísticos consolidados e sistematizados pertinentes às atividades correicionais, incluindo os resultados conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares desenvolvidos no seu âmbito de atuação;

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IVpropor, ao Órgão Central do SCE, ações que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
Vparticipar de ações conjugadas das unidades integrantes do SCE, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VIarticular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do SCE, fornecendo informações e respostas às questões apresentadas, bem como participar de reuniões e de visitas técnicas, quando da execução de ações de inspeção e fiscalização, sempre que solicitado;
VIIauxiliar o Órgão Central do SCE na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares ou de Sindicâncias instauradas no âmbito de sua atuação;
VIIIrealizar outras atividades correlatas.” (NR)

"Art. 5º - ................................................................................................

Iapurar, em estreita articulação com o Órgão Central do SCE e com as Corregedorias, quando for o caso, a responsabilidade de servidores públicos, no âmbito do órgão ou entidade de sua respectiva atuação;
IIintegrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao SCE;

................................................................................................................

IVencaminhar, semestralmente, ao Órgão Central do SCE dados estatísticos consolidados e sistematizados pertinentes às atividades correicionais, incluindo os resultados conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, desenvolvidos no seu âmbito de atuação;
Varticular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do SCE, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões e de visitas técnicas, quando da execução de ações de inspeção e fiscalização, sempre que solicitadas;
VIpropor ao Órgão Central do SCE ações que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;
VIIrealizar outras atividades correlatas.” (NR)

"Art. 6º - Cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual será responsável pelo provimento dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do SCE.” (NR)

"Art. 6º-A - Os órgãos e entidades integrantes do SCE utilizarão o Módulo Correicional do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia, nos termos de instrução expedida pela Secretaria da Administração - SAEB.” (NR)

Altera o Decreto nº 11.415, de 27 de janeiro de 2009, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Tatiane Cezar Pereira

Secretária da Administração em exercício

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