- O Decreto nº 11.415, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Correição Estadual - SCE, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas.
§ 1º- O SCE compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
§ 2º- A atividade de correição utilizará como instrumentos a inspeção, a investigação preliminar, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.” (NR)
"Art. 2º - ...............................................................................................
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IIas Corregedorias instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
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Parágrafo único- As Corregedorias, as Comissões Processantes e as Unidades encarregadas de apuração de responsabilidade ficam sujeitas à orientação técnica do Órgão Central do Sistema.” (NR)
"Art. 3º - ...............................................................................................
Iplanejar e coordenar as atividades operacionais do SCE;
IIdefinir, padronizar, sistematizar e normatizar procedimentos atinentes às atividades de correição exercidas pelas demais unidades do SCE;
IIIexercer a supervisão técnica das atividades de correição executadas pelas demais unidades integrantes do SCE;
IVsolicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, sempre que necessário ao exercício das atividades de correição;
Vpropor e executar medidas que visem prevenir, inibir e reprimir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra a Administração Pública;
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VIIIrealizar inspeções nas unidades integrantes do SCE;
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Xsolicitar ao Secretário da Administração a requisição de processos administrativos disciplinares e sindicâncias em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
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XIIrealizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do SCE, para atuação de forma harmônica e eficaz;
XIIIpropor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SCE;
XIVfomentar a integração de dados das ações correicionais das unidades do SCE, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;
XVplanejar, coordenar, fomentar e realizar programas e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores integrantes das unidades do SCE;
XVIrealizar outras atividades correlatas.” (NR)
"Art. 4º - Compete às Corregedorias do SCE:
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IIencaminhar, semestralmente, ao Órgão Central do SCE dados estatísticos consolidados e sistematizados pertinentes às atividades correicionais, incluindo os resultados conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares desenvolvidos no seu âmbito de atuação;
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IVpropor, ao Órgão Central do SCE, ações que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
Vparticipar de ações conjugadas das unidades integrantes do SCE, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VIarticular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do SCE, fornecendo informações e respostas às questões apresentadas, bem como participar de reuniões e de visitas técnicas, quando da execução de ações de inspeção e fiscalização, sempre que solicitado;
VIIauxiliar o Órgão Central do SCE na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares ou de Sindicâncias instauradas no âmbito de sua atuação;
VIIIrealizar outras atividades correlatas.” (NR)
"Art. 5º - ................................................................................................
Iapurar, em estreita articulação com o Órgão Central do SCE e com as Corregedorias, quando for o caso, a responsabilidade de servidores públicos, no âmbito do órgão ou entidade de sua respectiva atuação;
IIintegrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao SCE;
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IVencaminhar, semestralmente, ao Órgão Central do SCE dados estatísticos consolidados e sistematizados pertinentes às atividades correicionais, incluindo os resultados conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, desenvolvidos no seu âmbito de atuação;
Varticular-se, sistematicamente, com o Órgão Central do SCE, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões e de visitas técnicas, quando da execução de ações de inspeção e fiscalização, sempre que solicitadas;
VIpropor ao Órgão Central do SCE ações que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;
VIIrealizar outras atividades correlatas.” (NR)
"Art. 6º - Cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual será responsável pelo provimento dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do SCE.” (NR)
"Art. 6º-A - Os órgãos e entidades integrantes do SCE utilizarão o Módulo Correicional do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia, nos termos de instrução expedida pela Secretaria da Administração - SAEB.” (NR)