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Decreto Estadual da Bahia nº 11368, de 10 de dezembro de 2008

Nº 11368/2008

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Decreto nº 11.396 , de 30 de dezembro de 2008 Procede à alteração nº 112 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

NOTA: Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.

Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia, das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo e das custas na área do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, conforme tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, os valores das custas previstas no Anexo II da Lei nº 7.753 , de 13 de dezembro de 2000, conforme tabela constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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