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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11339, de 1 de dezembro de 2008

Nº 11339/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 33128 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 192,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a Hermann Gelerani Costa, localizada na Fazenda Oitinga, Município de Jaguaripe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8543149 e E = 24501501, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8543159 e E = 24501507; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8543165 e E = 24501497; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8543159 e E = 24501493; daí, com ângulo de 270º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8543165 e E = 24501483; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8543162 e E = 24501481; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8543155 e E = 24501491; daí, com ângulo de 180º e distância de 12,00m, retorna-se ao ponto inicial P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 376/2008-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório e Caminho de Acesso de Ilha DAjuda do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Camasandi/Jaguaripe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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