Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11325, de 18 de novembro de 2008

Nº 11325/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0003384-0/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado o Reconhecimento do Curso de Ciências Farmacêuticas, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE nº 131/2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de outubro de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2008.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo