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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18397, de 17 de maio de 2018

Nº 18397/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Farmácia - Bacharelado, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana, BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0088965-0/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, com carga horária de 4.505 horas, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diploma, com base no Decreto nº 11.325, de 18 de novembro de 2008, no período de 19 de novembro de 2008 até a data de publicação do presente ato, na forma que indica o Parecer CEE nº 93/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.03.2018. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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