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Decreto Estadual da Bahia nº 11310, de 11 de novembro de 2008

Nº 11310/2008

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Procede à Alteração nº 109 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Io caput do art. 512-A, mantida a redação de seus incisos:
Art. 512-A.
São responsáveis pelo lançamento e recolhimento do ICMS relativo às operações internas subseqüentes com as mercadorias abaixo especificadas, na condição de sujeito passivo por substituição, os contribuintes a seguir indicados (Lei 7.014/96 e Conv. ICMS 110/07):
IIa coluna ACORDO do item 07 do Anexo 86:

Convênios ICMS 08/07 e 110/07;

IIIa coluna MVA (%) do item 37 do Anexo 88:

Nos percentuais previstos no Anexo I do Convênio ICMS 110/07;

Art. 2.
- Fica diferido o lançamento do ICMS incidente na entrada decorrente de importação do exterior de uma empilhadeira especializada para manuseio de contêineres - NCM 8427.20.10, ocorrida até 31 de dezembro de 2008, realizada por empresa portuária e destinada ao aparelhamento do Porto de Salvador, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação.
§ 1º- Para as entradas de que trata este artigo, fica dispensada a habilitação para operar no regime diferimento.
§ 2º- Fica dispensado o lançamento do imposto diferido de que trata este artigo, se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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