Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11218, de 18 de setembro de 2008
Nº 11218/2008
Revogado pelo art. 32 do Decreto nº 13.202 , de 19 de agosto de 2011.
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispondo sobre os critérios e procedimentos do processo seletivo interno a ser realizado pela unidade escolar, requisitos para o preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-diretor das Escolas Públicas do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.