Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1105, de 9 de abril de 1992
Nº 1105/1992
Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Casa Militar do Governador e determina outras providências.
Ver também: Art. 1º do Decreto nº 1.324, de 03 de julho de 1992 . Art. 1º do Decreto nº 1.283, de 22 de junho de 1992 . Art. 1º do Decreto nº 1.184, de 25 de maio de 1992 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
quadro anexo.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda