Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11029, de 29 de abril de 2008
Nº 11029/2008
2 - para investimentos fixos, até 96 (noventa e seis) meses, incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses;;
2 - para investimentos fixos, no mínimo, 8,0% (oito por cento) ao ano;;
2 - para investimentos fixos, até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).;
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599 , de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 29 de abril de 2008.
MARCELO NILO
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Machado Matias
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.