Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10963, de 14 de março de 2008

Nº 10963/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 842 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.400,00m², localizada na Zona Rural do Município de Jeremoabo - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 564978,550 e N = 8880375,450, com ângulo de 90º e distância de 40,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 565016,900 e N = 8880364,090; daí, com ângulo de 73º e distância de 41,70m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 565016,940 e N = 8880405,800; daí, com angulo de 106º e distância de 28,20m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 564989,900 e N = 8880413,800; daí, com ângulo de 90º e distância de 40,00m, retorna-se ao ponto inicial VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Implantação da Captação em Poço Profundo pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Pedro Alexandre - Bahia e outras localidades.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo