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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10961, de 14 de março de 2008

Nº 10961/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 845 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 866,25m², localizada na Zona Urbana, da localidade de Malhada Nova, no Município de Pedro Alexandre - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 604337,919 e N = 8883553,119, com ângulo de 100º e distância de 33,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 604363,268 e N = 8883531,989; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 604379,143 e N = 8883551,303; daí, com ângulo de 90º e distância de 37,30m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 604350,509 e N = 8883575,178; daí, com ângulo de 80º e distância de 25,40m, retorna-se ao ponto inicial VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada 03, do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Malhada Nova, do Município de Pedro Alexandre - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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