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Decreto Estadual da Bahia nº 1096, de 18 de maio de 1988

Nº 1096/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui Novas Unidades Gestoras e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 23 e 28 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588, de 10 de outubro de 1968 e 3.737, de 30 de novembro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam instituídas por este decreto, novas Unidades Gestoras que irão complementar o ANEXO II, do Decreto nº 793, de 28.12.87, publicado no Diário Oficial de 29.12.87, da forma a seguir indicada:

C O D I G O S

DENOMINAÇÃO

U. ORÇAMEMTÁRIA

U. GESTORA

SECRETARIA DA SAÚDE

15.05

15 092

2º Centro de Saúde

15 093

3º Centro de Saúde

15 094

4º Centro de Saúde

15 095

5º Centro de Saúde

15 096

6º Centro de Saúde

15 097

9º Centro de Saúde

15 098

10º Centro de Saúde

15 099

11º Centro de Saúde

15 100

15º Centro de Saúde

15 101

16º Centro de Saúde

15 102

17º centro de Saúde

15 103

Unidade de Emergência Cajazeira VIII

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a Cl de abril do anotem curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

JAIRO SIMÕES

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

Secretário da Fazenda

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

Secretário da Administração

LUIMMBERTO FERRAZ PINHEIRO

Secretario da Saúde

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