Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1096, de 18 de maio de 1988
Nº 1096/1988
Institui Novas Unidades Gestoras e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 23 e 28 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588, de 10 de outubro de 1968 e 3.737, de 30 de novembro de 1979,
D E C R E T A
C O D I G O S
DENOMINAÇÃO
U. ORÇAMEMTÁRIA
U. GESTORA
SECRETARIA DA SAÚDE
15.05
15 092
2º Centro de Saúde
15 093
3º Centro de Saúde
15 094
4º Centro de Saúde
15 095
5º Centro de Saúde
15 096
6º Centro de Saúde
15 097
9º Centro de Saúde
15 098
10º Centro de Saúde
15 099
11º Centro de Saúde
15 100
15º Centro de Saúde
15 101
16º Centro de Saúde
15 102
17º centro de Saúde
15 103
Unidade de Emergência Cajazeira VIII
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
JAIRO SIMÕES
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI
Secretário da Fazenda
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
Secretário da Administração
LUIMMBERTO FERRAZ PINHEIRO
Secretario da Saúde