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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10855, de 21 de janeiro de 2008

Nº 10855/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 478 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.178,10m², localizada na Rua Milton Bahia Ribeiro, Município de Madre de Deus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 541635,97 e Y = 8591882,37, com ângulo de 88º e distância de 40,07m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 541676,00 e Y = 8591880,61; daí, com ângulo de 144º e distância de 13,25m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 541686,38 e Y = 8591872,39; daí, com ângulo de 157º e distância de 31,80m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 541701,84 e Y = 8591844,60; daí, com ângulo de 103º e distância de 11,66m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 541693,23 e Y = 8591836,73; daí, com ângulo de 267º e distância de 6,62m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 541697,42 e Y = 8591831,68; daí, com ângulo de 95º e distância de 56,31, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 541657,72 e Y = 8591791,75; daí, com ângulo de 93º e distância de 19,31m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 541643,35 e Y = 8591804,64; daí, com ângulo de 291º e distância de 21,82m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 541635,45 e Y = 8591784,30; daí, com ângulo de 274º e distância de 1,44m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 541636,84 e Y = 8591783,93; daí, com ângulo de 79º e distância de 5,68m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 541634,12 e Y = 8591778,87; daí, com ângulo de 106º e distância de 8,85m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 541625,46 e Y = 8591780,69; daí, com ângulo de 99º e distância de 25,30m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 541626,62 e Y = 8591805,97; daí, com ângulo de 206º e distância de 24,59m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 541616,75 e Y = 8591828,48; daí, com ângulo de 119º e distância de 31,51m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 541635,77 e Y = 8591853,61; daí, com ângulo de 217º e distância de 28,76m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Madre de Deus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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