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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10852, de 21 de janeiro de 2008

Nº 10852/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 477 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 129,90m², localizada na Av. 13 de Julho, Rua Costa do Palame, Município de Madre de Deus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 541574,10 e Y = 8590928,76, com ângulo de 90º e distância de 11,90m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 541585,96 e Y = 8590927,78; daí, com ângulo de 80º e distância de 19,49m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 541581,01 e Y = 8590908,93; daí, com ângulo de 39º e distância de 17,68m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 541573,80 e Y = 8590925,07; daí, com ângulo de 151º e distância de 3,70m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória 02, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Madre de Deus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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