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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10845, de 18 de janeiro de 2008

Nº 10845/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 468 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 224,55m², localizada na 3ª Travessa da Mangueira, Bairro Campinhas, Município de São Francisco do Conde Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 534644,17 e Y = 8604493,58, com ângulo de 110º e distância de 10,09m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 534654,19 e Y = 8604494,79; daí, com ângulo de 89º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 534655,93 e Y = 8604478,89; daí, com ângulo de 99º e distância de 16,67m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 534639,85 e Y = 8604474,53; daí, com ângulo de 62º e distância de 19,54m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória CAMP 01, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São Francisco do Conde Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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