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Decreto Estadual da Bahia nº 10763, de 27 de dezembro de 2007

Nº 10763/2007

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Decreto 19.937 - "Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2007."

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 31.757 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Glória, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 528868,4816 e Y = 8615183,6124, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 528883,456 e Y = 8615184,487; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 528884,3306 e Y = 8615169,5125; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 528869,3561 e Y = 8615168,638; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o art.1 do Decreto nº 19.937 de 24 de agosto de 2020.

Redação original: "art.1- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², localizada na Rua da Glória, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 52897657 e Y = 8615254, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 52899157 e Y = 8615254; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 52899157 e Y = 8615269; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 52897657 e Y = 8615269; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. "

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto A1.2, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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