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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19937, de 24 de agosto de 2020

Nº 19937/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.763, de 27 de dezembro de 2007, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002838-21,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 10.763, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Glória, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 528868,4816 e Y = 8615183,6124, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 528883,456 e Y = 8615184,487; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 528884,3306 e Y = 8615169,5125; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 528869,3561 e Y = 8615168,638; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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